
O que é a NR-24?
A NR-24 estabelece as condições mínimas obrigatórias de higiene e conforto que toda empresa deve oferecer aos trabalhadores. Atualizada em 2022, a norma regulamenta instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e água potável. O cumprimento é obrigatório e o não atendimento resulta em multas e ações trabalhistas.
Regra Fundamental
- Base de cálculo: número de trabalhadores do turno com maior contingente;
- Exemplo: empresa com 100 trabalhadores no turno 1 e 80 no turno 2 → dimensiona-se para 100.
Instalações Sanitárias (Banheiros)
- Banheiros: 1 para cada 20 trabalhadores ou fração (Separados por sexo);
- Mictórios (masculino): 1 para cada 20 (até 100 trab.); 1 para cada 50 (acima de 100). Não obrigatório se banheiro individual;
- Lavatórios extras: 1 para cada 10 trabalhadores | Apenas em atividades com exposição a tóxicos, infectantes ou poeiras.
Exemplo prático:
30 trabalhadores = 2 banheiros (30 ÷ 20 = 1, 5, arredonda para 2).
85 trabalhadores = 5 banheiros (85 ÷ 20 = 4, 25, arredonda para 5).
150 trabalhadores homens = 8 mictórios (100 ÷ 20 = 5; 50 ÷ 50 = 1; total = 6).
Chuveiros
- Exposição a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides: 1 para cada 10 trabalhadores;
- Contato com poeiras, esforço físico intenso ou calor intense: 1 para cada 20 trabalhadores;
- Escritórios, bancos, comércios: Não obrigatório.
Vestiários
- Obrigatórios quando: troca de roupa, uso obrigatório de uniforme ou chuveiros exigidos;
- Não obrigatórios: empresas comerciais, administrativas sem troca de roupa;
- Armários simples: mínimo 0, 40m x 0, 30m x 0, 40m;
- Armários duplos: mínimo 0, 80m x 0, 30m x 0, 40m (com separação interna);
- Área mínima do vestiário: cálculo específico até 750 trabalhadores; acima disso, mínimo 0, 75m² por trabalhador;
Exemplo:
50 trabalhadores que precisam de vestiário = área mínima de (1, 5 – 50/1000) x 50 = aproximadamente 72, 5m².
Locais para Refeições
- Até 30 trabalhadores: Local destinado ou adaptado, arejado e limpo, com assentos e mesas. Deve haver nas próximidades meios para conservação e aquecimento das refeições, local e material para lavagem de utensílios usados na refeição e água potável;
- Mais de 30 trabalhadores: Local exclusivo, com pisos e paredes impermeáveis e laváveis; espaços para circulação; ventilação; lavatórios; assentos e mesas com superfícies laváveis; água potável; meios para aquecimento; recipientes com tampa.
Importantes: Vale-refeição não dispensa local adequado para refeição e meios para aquecimento; estabelecimentos bancários com 2 horas de pausa estão dispensados.
Água Potável
- Proporção: 1 bebedouro para cada 50 trabalhadores ou fração;
- Proibição: uso de copos coletivos;
- Alternativa: recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.
Exemplo:
75 trabalhadores = 2 bebedouros (75 ÷ 50 = 1, 5, arredonda para 2).
Cozinhas (quando aplicável)
- Localização: anexa aos locais para refeições;
- Pisos e paredes: material impermeável e lavável;
- Ventilação: adequada com telas ou exaustores;
- Lavatório: exclusivo para manipuladores de alimentos (sem toalhas coletivas);
- Sanitário: próprio e separado por sexo para funcionários da alimentação;
- Câmeras frigoríficas: devem ser instalados dispositivos para abertura da porta pelo lado interno;
- Gás de cozinha: devem ser instalados em área externa ventilada.
Alojamentos (quando aplicável)
- Dormitórios: Máximo 8 trabalhadores por quarto; separados por sexo;
- Camas/Beliches: Máximo 2 na vertical; com proteção lateral e escada fixa;
- Área minima: 3m² por cama simples ou 4, 5m² por beliche (inclui circulação e armário);
- Armários: Com tranca para pertences pessoais;
- Instalações sanitárias: 1 para cada 10 trabalhadores hospedados (com chuveiro);
- Lavanderia: Local para lavagem e secagem de roupas ou serviço de lavanderia;
- Manutenção: Coleta de lixo diária; lavagem de roupa de cama; higienização constant.
Condições Gerais de Todas as Instalações
- Cobertura adequada e resistente;
- Paredes de material resistente;
- Pisos compatíveis com uso e circulação;
- Iluminação adequada;
- Pé-direito mínimo: 2, 50m (3, 00m em dormitórios com beliches);
- Instalações elétricas protegidas contra choques;
- Mantidas em estado de conservação, limpeza e higiene.
Conclusão
A NR-24 é uma obrigação legal que assegura condições mínimas de higiene e conforto, protegendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Adequar-se à norma reduz riscos de multas, autuações e ações trabalhistas, além de fortalecer o clima organizacional e a produtividade. Este artigo é um resumo: a NR-24 traz requisitos específicos para Shopping Center, Trabalho Externo de Prestação de Serviços e Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário, entre outras particularidades. Por isso, recomenda-se consultar a norma na íntegra para verificar exceções, notas e detalhamentos aplicáveis, e contar com um profissional de Segurança do Trabalho para uma avaliação técnica e a implementação correta das medidas.
Acesse a NR-24 na íntegra: