Insalubridade x Periculosidade: Direto ao ponto

Insalubridade x Periculosidade: entenda a diferença, como provar, calcular e escolher o adicional mais vantajoso - sem erros na folha e sem perder dinheiro.

O que muda de verdade entre eles?

Insalubridade = exposição a agentes que fazem mal à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites da NR-15: ruído, calor, químicos, biológicos e etc. Exige laudo técnico.
Periculosidade = risco de acidente grave ou morte nas situações da NR-16: inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial, entre outras. Também depende de laudo.

Quanto pagar? (percentuais)

Insalubridade (NR-15): 10% (grau mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo).
A base de cálculo costuma ser o salário-mínimo, salvo se houver lei ou norma coletiva definindo outra base (ex.: salário-base/piso).
Periculosidade (NR-16): 30% sobre o salário do empregado (salário-base) – sem gratificações, prêmios ou PLR.

E na prática, quanto dá? (exemplos rápidos)

Insalubridade: Exemplo 1 (base = salário-mínimo R$1.518,00):

10% = R$151,80 | 20% = R$303,60 | 40% = R$607,20.

Insalubridade: Exemplo 2 (norma coletiva define base = salário-base R$3.000,00):

Grau médio (20%) = R$ 600,00.

Periculosidade: Exemplo (salário-base R$3.000,00):

30% = R$ 900,00.

Ponto de atenção: confirme qual é a base válida no seu caso (mínimo, piso, salário-base). É aqui que acontecem os erros de folha.

Dá pra receber os dois?

Não. A legislação não permite cumular insalubridade e periculosidade. O trabalhador opta pelo mais vantajoso.
Dica prática: compare os valores mês a mês (mudanças de função, base de cálculo ou condições podem alterar o melhor cenário).

Quando cessa ou reduz?

Insalubridade: se o risco for eliminado/neutralizado (controle efetivo/EPI com eficácia comprovada), o adicional some ou diminui.
Periculosidade: permanece enquanto existir a condição perigosa enquadrada na NR-16.

Passo a passo para não errar (checklist rápido)

  1. Mapeie tarefas e riscos.
  2. Verifique NR-15 (agentes/limites) e NR-16 (enquadramentos/anexos).
  3. Faça/atualize o laudo com medições e descrição das atividades.
  4. Defina a base correta (mínimo/piso/salário-base, conforme o caso).
  5. Calcule e compare os adicionais; escolha o maior.
  6. Registre no PGR/Laudos e revise quando houver mudanças (processo, layout, quantidades de inflamáveis, tensão, EPIs, etc.).

Esse ciclo evita passivos trabalhistas e garante o adicional correto aos trabalhadores.

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